PCMSO+ASO
NR 7 – PCMSO e NR 9 – PPRA
A Sétima Norma Regulamentadora NR 7 – PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo título é Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 09 – PPRA.
O PCMSO é arte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre o homem, como ênfase no instrumental clínico epidemiológico, na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças ocupacionais.
Destacam-se a estreita relação entre a NR – 7 (PCMSO) com a NR – 9 (PPRA) ambas aprovadas pela portaria 24, de 29/12/1994.
A contratante realizará exames ocupacionais de acordo com o que estabelece a NR – 07:
- Admissional
- Periódico
- Demissional
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
Os referidos exames serão realizados na sede da contratada ou em clínicas conveniadas. No ato da realização do exame será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias, e o prontuário clínico, que ficará arquivado em poder da contratada por um período de 20 anos.
Outro dado importante é sobre os exames complementares de Empresas do ramo alimentício e saúde, a ANVISA exige que todos os trabalhadores que trabalhem ou manipulem alimentos, medicamentos em geral, façam os exames abaixo identificados.
- Protoparasitológico de fezes
- Coprocultura de Fezes
- Hemograma Completo.